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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicação da Substituição tributária na transferência entre

SANDRA REGINA SILVESTRE

Sandra Regina Silvestre

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 07:52

Caros Colegas... EStou precisando fazer a transferência de uma mercadoria destinada a revenda de e um estabelecimento (importador /atacadista) que esta localizado em SC para Matriz(importador/atacadista) localizada em SP. O NCM da mercadoria é 9405.10.93 e está sujeito ao Regime de Substituição Tribuária. Esta mercadoria conta no PROTOCOLO ICMS Nº 117, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 entre os Estados de SC e SP e tal protocolo não dispensa a aplicação de ST entre Matriz e Filial de Comércio Atacadista. No entanto o CONVÊNIO ICMS 81/93 dispõe:
" Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:
II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa."


Minha dúvida é se aplico ou não o ICMS ST neste caso?

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:25

Olá Sandra Regina Silvestre,

Segundo o próprio protocolo 117/2012, você esta desobrigada a realizar a retenção do ICMS relativo às operações subsequentes, desde que remetido a estabelecimento da mesma pessoa jurídica e que não seja varejista, pois o ICMS-ST será retido nas saídas posteriores as quais fizer. Salvo eventual alteração dada por protocolo posterior.

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