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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Estou com uma dúvida referente ao recolhimento do Diferencial de Alíquota em empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Temos uma empresa que compra frutas para a revenda de outros estados. É necessário o recolhimento do diferencial de alíquota?
Tentei pesquisar, e ao meu entendimento quando se trata de Lucro Real e Presumido o recolhimento é feito apenas na compra de material de uso e consumo e compra de imobilizado.
Qual é a lei específica?