
Alexandre Nicolai
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia.
Com essa nova medida ICMS (convenio 93/2015) em vigor a partir de 1/1/16, alguém sabe como será feito o recolhimento pelas empresas optantes pelo simples?
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Alexandre Nicolai
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia.
Com essa nova medida ICMS (convenio 93/2015) em vigor a partir de 1/1/16, alguém sabe como será feito o recolhimento pelas empresas optantes pelo simples?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Alexandre,
Continuará sendo da mesma forma. Entretanto, o que mudará será a partilha da arrecadação e se o imposto será devido pelo adquirente ou remetente.
Rafael Aparecido Rossi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorOla Alexandre, se atente também ao convenio 152/2015, onde trouxe algumas mudanças em relação ao 93/2015
www.confaz.fazenda.gov.br
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