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Aproveitamento do credito de ICMS em caso de troca do fornec

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:05

Boa tarde Simone,

Ao meu ver o laudo técnico expedido é para ver o percentual que faz parte no processo produtivo.


A Lei Complementar 102/2000, em seu artigo 33 diz:
...a energia elétrica usada no estabelecimento dará direito de crédito a partir da data de entrada desta Lei Complementar em vigor. "Somente dará direito ao crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização".

Desta forma, as empresas para a utilização do ICMS referente à parcela de energia do processo produtivo terão que ter um laudo técnico fornecido por empresa habilitada, que quantifique a energia consumida no processo produtivo.

QUAL É O PERÍODO DE VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS?

A A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), sendo elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.

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