Boa tarde Simone,
Ao meu ver o laudo técnico expedido é para ver o percentual que faz parte no processo produtivo.
A Lei Complementar 102/2000, em seu artigo 33 diz:
...a energia elétrica usada no estabelecimento dará direito de crédito a partir da data de entrada desta Lei Complementar em vigor. "Somente dará direito ao crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização".
Desta forma, as empresas para a utilização do ICMS referente à parcela de energia do processo produtivo terão que ter um laudo técnico fornecido por empresa habilitada, que quantifique a energia consumida no processo produtivo.
QUAL É O PERÍODO DE VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS?
A A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), sendo elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.