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Devolução de Mercadorias - ICMS/PE

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:14

Pessoal, bom dia

Recebi 10 mercadorias em 10 notas fiscais diferentes do mesmo fornecedor. Só que ai quero devolver 5 mercadorias em apenas 1 nota fiscal, tem previsão legal pra isso?

Dei uma lida no regulamento e vi que não tinha falando sobre nada sobre isso, mas sei que no emissor gratuito teríamos que por o "documento referenciado" (chave da nota fiscal de entrada) e neste campo só cabe 1 chave de acesso de uma nota fiscal (só que estou devolvendo cinco, não apenas uma).

Poderei detalhar as 5 notas fiscais de entrada em "informações complementares"?


Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:57

João, boa tarde!

Cada devolução deve ser feita com base na NF de entrada, então se vc vai efetuar a devolução do material de 5 Notas, no meu entendimento terá que fazer 05 Notas Fiscais de Devolução, como vc mesmo disse, há que se citar a NF Referenciada e sua devida chave de acesso, e a não ser que o emissor permite incluir mais de uma chave (o que eu nunca testei pra ter certeza), devem ser feitas 05 Notas de Devolução.
Apenas citar as Notas no campo de Informações complementares, fará com que seu fornecedor tenha embasamento para não acatar essa devolução.

Isso no meu entendimento!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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