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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Cesar Eduardo Calamari

Cesar Eduardo Calamari

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:28

Desde de Abril/2008 as operações interestaduais com disco fonográfico com destino ao estado de SP sofrem a tributação do Icms Substituto. A sefaz-sp publicou a portaria cat 31/08 que ajusta o IVA-ST para 25% durante os meses de Maio à Julho, e no final do período retornaria ao IVA-ST ajustado de 34,15% (valor inicial em Abril/08). Acontece que neste mesmo período o estado de SP retornou ao protocolo (confaz) nº 19/85 que aplica o IVA-ST de 25%.
Vários clientes da gravadora estão confusos quanto o IVA-ST aplicável.
No meu entendimento, mesmo tendo encerrado o prazo da portaria cat 31/08, acredito que devo continuar a calcular o Icms Substituto sobre o IVA-ST de 25%, devido o retorno ao protocolo do confaz.
Peço a gentileza de comentarem sobre o meu posiciosamento.
Abraços,

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