
Veridiana Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos,
Estou com uma dúvida,
Recebemos um comunicado de uma empresa de consultoria orientando o levantamento de estoque para recolhimento da ST, referente aos produtos que tiveram aumento nas alíquotas, de acordo com o art. 42 do RICMS/MG. Estive em um treinamento na sexta-feira e o palestrante também confirmou, mas:
Entrei em contato com a nossa consultoria e fui informada que não devemos fazer esse levantamento, pois o Estado deveria publicar uma norma solicitando e que consta no anexo XV que se deve levantar o estoque somente quando há inclusão de novos produtos e não aumento de alíquotas.
Estou em dúvida no que devo fazer, alguém já pesquisou sobre esse assunto? tem algum entendimento especifico?
Muito Obrigada.