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Levantamento de Estoque para Recolhimento de ST- aumento das

Veridiana Soares

Veridiana Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:10

Bom dia Amigos,

Estou com uma dúvida,
Recebemos um comunicado de uma empresa de consultoria orientando o levantamento de estoque para recolhimento da ST, referente aos produtos que tiveram aumento nas alíquotas, de acordo com o art. 42 do RICMS/MG. Estive em um treinamento na sexta-feira e o palestrante também confirmou, mas:

Entrei em contato com a nossa consultoria e fui informada que não devemos fazer esse levantamento, pois o Estado deveria publicar uma norma solicitando e que consta no anexo XV que se deve levantar o estoque somente quando há inclusão de novos produtos e não aumento de alíquotas.

Estou em dúvida no que devo fazer, alguém já pesquisou sobre esse assunto? tem algum entendimento especifico?

Muito Obrigada.









valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 23:06

eu tambem sou de mg e tenho está duvida.. o pior que hoje dia 30 de dezembro o estado já divulgou uma lei sobre isto pedindo para recolher o imposto referente aos produtos que teve a st aumentada mesmo aquelas de itens que já foram paga pelo substituto e estao em estoque... isto é legal? acho quw devemos ajuizar um mandando de segurança no tjmg urgente..

fonte de aumento e novo calculo em estoque..

link 1 : www.fazenda.mg.gov.br

link 2 : www.fazenda.mg.gov.br

Veridiana Soares

Veridiana Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:46

Boa Tarde Valdeir, feliz 2016. Acabei saindo de férias e só hoje consegui ver essa resolução nº 4855/2015, mas segui conforme amigos contadores e consultoria orientou, correto é levantar o estoque.

Mas agora estou com outra dúvida, o levantamento de estoque não será somente para produtos sujeitos a ST, teremos também que levantar o estoque para as mercadorias sem ST resolução 4855 art. 5º, I, para pagamento de Antecipação de alíquota para simples, ou diferença de alíquota do estoque etc...qualquer situação.

Você chegou a fazer essa analise?

At.

Veridiana Soares


Agradeço todas as dificuldades que enfrentei; não fosse por elas, eu não teria saído do lugar.
As facilidades nos impedem de caminhar.
Mesmo as críticas nos auxiliam muito.
Chico Xavier



valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:52

realmente nao tinha pensado nisso sobre simples nacional..mas sobre empresas do regime normal acredito que não precisa levantar os produtos sem st para comercialização pois vão ter destacar o icms de 18% nas vendas a partir de 01/01/2016....mesmo nas entradas internas imagino eu..mas sei lá né..teremos que pesquisar nos decretos

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