Pablo
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde!
Poderiam me esclarecer, na prática, como é calculado o percentual de conteúdo importado no produto e quando é transmitido a obrigação acessória.
Desde já agradeço.
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Pablo
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde!
Poderiam me esclarecer, na prática, como é calculado o percentual de conteúdo importado no produto e quando é transmitido a obrigação acessória.
Desde já agradeço.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Pablo Righy Amaral,
Boa noite.
No link a seguir há o exemplo de como calcular o percentual do Conteúdo de Importação:
http://www.mgcontecnica.com.br/comunicados/info356/EXEMPLO.pdf
Quanto à periodicidade de entrega da Obrigação Acessória (Ficha de Conteúdo de Importação), ela é mensal (vide § 2º da Cláusula Quinta do Convênio ICMS nº 38/2013.
Att,
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoOla amigo contadores,
Estou preenchendo a FCI mas depois de tanto tempo, percebi talvez um erro.
Trabalho com mercadoria têxtil, é até finalizar meu estoque de uma certa referencia, nos trocamos
os preços umas 10 vezes,
Ex: janeiro venda R$ 100,00 - porque é lançamento
Fevereiro - R$ 60,00 - promoção
Maio - R$ 30,0 Liquidação.
Neste caso, eu devo fazer FCI , só porque eu alterei os preços de venda,
Pois seria loucura, fora os descontos que distribuímos para nossos clientes.
Tem época te festas, feriados, que fazemos saldão e o preço chega alterar 50%.
Se o preço da saída interestadual é alterado, logo a porcentagem do CI também altera
Janeiro: parte importada R$ 20 - preço da Venda interestadual R$ 100 - Conteúdo de 20%?
Fevereiro: parte importada R$ 20 - preço da Venda interestadual R$ 60 - Conteúdo de 66%?
Entendem..me ajudem por favor
obrigado
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