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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto importado que será utilizado como matéria prima de p

Fabio Mariano Ricci

Fabio Mariano Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:13

Boa tarde,

Importamos matérias primas que serão utilizados na industrialização de produto final beneficiado pelo PPB ( Processo Produtivo Básico ) Decreto 5.906/06, Lei da Informática 8.248/91, no Estado de São Paulo.

Minha dúvida é:

- Recolho ICMS com a alíquota interna do Estado de SP neste processo de importação?
- Ou não há necessidade de se recolher o ICMS?
- Ao recolher o ICMS, ele se tornará crédito?

Se o mesmo produto for importado para revenda, o processo de recolhimento é o mesmo aplicado acima?

Muito obrigado,

Fábio Mariano Ricci

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