
Fabio Mariano Ricci
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Importamos matérias primas que serão utilizados na industrialização de produto final beneficiado pelo PPB ( Processo Produtivo Básico ) Decreto 5.906/06, Lei da Informática 8.248/91, no Estado de São Paulo.
Minha dúvida é:
- Recolho ICMS com a alíquota interna do Estado de SP neste processo de importação?
- Ou não há necessidade de se recolher o ICMS?
- Ao recolher o ICMS, ele se tornará crédito?
Se o mesmo produto for importado para revenda, o processo de recolhimento é o mesmo aplicado acima?
Muito obrigado,
Fábio Mariano Ricci