Laudelino Alvim Serrão Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite Amigos,
Dúvidas quanto aso fretes de SP para outros estados
1) Caso
Remetente (Contribuinte) - SP
Destinatário (Contribuinte) - ES
Cláusula do Frete (CIF) = Tomador é o Remetente
Com a revogação dos artigos 317 e 318 como fica a partir de 01/08 ( Antes era substituição tributária)
Voltou a ser trbutação Normal pela alíquota interestadual ?
2) Caso
Remetente (Contribuinte) - SP
Destinatário (Contribuinte) - ES
Cláusula do Frete (FOB) = Tomador é o Destinatário
Continua Tributação Normal ?
Aguardo ajuda de voces.