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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSPORTADORAS - SP

Laudelino Alvim Serrão Martins

Laudelino Alvim Serrão Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 22:24

Boa Noite Amigos,

Dúvidas quanto aso fretes de SP para outros estados

1) Caso
Remetente (Contribuinte) - SP
Destinatário (Contribuinte) - ES
Cláusula do Frete (CIF) = Tomador é o Remetente
Com a revogação dos artigos 317 e 318 como fica a partir de 01/08 ( Antes era substituição tributária)
Voltou a ser trbutação Normal pela alíquota interestadual ?

2) Caso
Remetente (Contribuinte) - SP
Destinatário (Contribuinte) - ES
Cláusula do Frete (FOB) = Tomador é o Destinatário
Continua Tributação Normal ?

Aguardo ajuda de voces.

Laudelino Alvim Serrão Martins

Laudelino Alvim Serrão Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 11:04

Olá Jurandyr

è isso mesmo, como eu estava precisando com urgencia desta informação, chequei em outras fontes, inclusive sa secretaria da fazenda de SP.
a resposta da SEFAZ-SP foi a seguinte:

Prezado Laudelino Alvim Serrão Martins,

Para que ocorra o pagamento do ICMS por substituição tributária nessas prestações é preciso que três premissas se verifiquem, concomitantemente:

1) A prestação de serviço de transporte seja realizada por:

a) empresa transportadora não inscrita em São Paulo;

b) transportador autônomo, qualquer que seja seu domicílio;

c) empresa transportadora optante do Simples Nacional, não inscrita como contribuinte no Estado de São Paulo.

2) O tomador do serviço seja contribuinte do ICMS jurisdicionado no Estado de São Paulo;

3) o transporte tenha início no Estado de São Paulo e final em outra unidade da federação.

Com relação às outras situações, sugerimos que procure diretamente o Posto Fiscal de vinculação da empresa, que, com base em mais informações a serem prestadas, poderá fornecer uma orientação adequada ao caso, informando os procedimentos corretos a serem tomados.


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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