Prezados,
Comungo do mesmo entendimento do nosso colega Thiago Capatto. Uma vez que materiais classificados para uso e consumo, em hipótese alguma podem gerar direito a créditos.
E o link postado pelo colega Humar José de Souza, ora apreciado por nós, possibilita um bom entendimento, e que nos faz ter a certeza de que a lenha é um insumo.
E em nenhum momento o artigo está diferenciando uso e consumo de matéria-prima e insumo.
Existe uma solução de consulta 52/09, que aborda a diferença de materiais de uso e consumo, intermediários e demais.
Matéria-Prima x Insumos
Matéria-prima = todo o material que está agregado no produto e que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.
Insumo = são todo e qualquer tipo de material utilizado para a produção de um determinado tipo de produto, mas que não, necessariamente, faça parte dele.
Desta forma temos que matéria-prima é o material base de um produto. Insumo, é o conjunto de todos os “fatores” necessários para a fabricação de um produto. Todos os demais elementos que fizeram parte da elaboração do produto acabado.
Em meu entendimento, entrada com CFOP 1.101
Salvo a solução de consulta do colega acima que diga o contrário, isto no entendimento da RFB. E diante de tal entendimento, devemos simplesmente acolhe-lo.
Também aguardo a solução de consulta.