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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Lanchonete - Emissor de Cupom Fiscal

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:11

Boa tarde!
Uma lanchonete emite cupom fiscal (ECF), porém gostaria de saber sobre a tributação de ICMS da mesma; ela é Lucro Presumido.
Li em alguns sites que o correto seria tributar 3,20% de ICMS, optando pelo regime especial de tributação. Em outros, li que o correto seria reduzir a base de cálculo em 70%, e tributar sobre 12%.
Me ajudem por favor.
Obrigada!

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 19:36

Precisaríamos saber item a item que a lanchonete iria vender. Pois tem produto que vai ser tributado a 18%, outros podem ter substituição tributária, outros podem ter uma alíquota diferente...

Então, o sistema (PAF-ECF) deve estar programado para todo tipo de saída que a lanchonete possa vier a ter.

Um exemplo:

Lata de refrigerante: Substituição tributária (F1) : Base: Artigo 293 do RICMS/SP
Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes: Alíquota 12% Base: Artigo 54, inciso XVI, do RICMS/SP
Coxinha ( Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo): Substituição tributaria. Base: Artigo 313-W do RICMS/SP

Por incrível que pareça não me venho a lembrar de um item que seja vendido em uma lanchonete que tenha a tributação "normal" com a alíquota de 18% (mas deve ter).

Se a empresa fosse do simples nacional, seria um pouco menos complicado, já que no simples nacional só separaríamos o que seria tributado, o que seria sujeito a ST, os produtos com isenção e por ai vai...

Mas como é do presumido seria bom ver alíquota a alíquota para assim acharmos uma menor carga tributária (ou uma maior, porventura).

Se eu tiver tempo posso fazer essa tributação pra você, me passa os itens.

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:08

Bom dia João Henrique!
Muito obrigada pelo retorno!

O Decreto 51.597/2007 diz que pode calcular pelo regime especial, tributando 3,2% sobre o valor bruto.

Esse Decreto foi revogado? Não se aplica nesse caso (a lanchonete comercializa esfirras, sucos).

Atenciosamente,

Raquel Guchilo Redinha

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