Precisaríamos saber item a item que a lanchonete iria vender. Pois tem produto que vai ser tributado a 18%, outros podem ter substituição tributária, outros podem ter uma alíquota diferente...
Então, o sistema (PAF-ECF) deve estar programado para todo tipo de saída que a lanchonete possa vier a ter.
Um exemplo:
Lata de refrigerante: Substituição tributária (F1) : Base: Artigo 293 do RICMS/SP
Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes: Alíquota 12% Base: Artigo 54, inciso XVI, do RICMS/SP
Coxinha ( Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo): Substituição tributaria. Base: Artigo 313-W do RICMS/SP
Por incrível que pareça não me venho a lembrar de um item que seja vendido em uma lanchonete que tenha a tributação "normal" com a alíquota de 18% (mas deve ter).
Se a empresa fosse do simples nacional, seria um pouco menos complicado, já que no simples nacional só separaríamos o que seria tributado, o que seria sujeito a ST, os produtos com isenção e por ai vai...
Mas como é do presumido seria bom ver alíquota a alíquota para assim acharmos uma menor carga tributária (ou uma maior, porventura).
Se eu tiver tempo posso fazer essa tributação pra você, me passa os itens.