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ICMS convenio 93/ 2015

Suellen Nogueira

Suellen Nogueira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:28

Obrigada Fernando!

No meu caso eu emito mais de 500 notas para um estado, minha duvida seria que se a parti de janeiro eu vou ter que fazer para cada nota uma guia, ou posso fazer apenas uma guia no final do mês no valor total? Não irei ter problema na fronteira?

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 18:29

Suellen, boa tarde!

Sua mercadoria esta sujeita ao ICMS-ST?

Caso esteja acredito que seja melhor abrir uma inscrição estadual nos estados com maior volume de vendas, para que você faça o recolhimento em guia unica e não perca o valor pago referente ao ICMS-ST nos casos de devoluções de vendas.

Espero ter ajudado.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:56

Boa Tarde!

Minha dúvida persiste em relação a minha empresa ter ou não a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado de destino às minhas vendas.

Conforme o Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta: fica a critério da unidade federada de destino exigir ou não o Cadastro de Contribuintes. E assim sendo fica dispensada da nova inscrição estadual o contribuinte já inscrito na condição de Substituto Tributário na UF de destino.



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:26

Camila

nao é obrigatorio,porem caso incida icms st é obrigatorio recolher pela gnre!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 18:44

Michele,

Muito Obrigada!

Consegui compreender a não obrigatoriedade da Inscrição Estadual na UF de Destino.

A ênfase ao assunto dar-se-á nas opções de recolhimento do imposto:

* Por Apuração - com pagamento até o 15° dia do mês subsequente;
* Por Operação - a cada emissão da Nota Fiscal, a GNRE deverá acompanhar o produto;



Obrigada e espero ajudar aos demais.

wanderson wagner da cunha

Wanderson Wagner da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:25

Suellen,
Se o volume de venda seu for consideravel é de fato interessante tirar IE simplificada, com isto estará proporcionando agilidade no seu processo. Tal como esta acontecendo com as transportadoras que tem mais de uma unidade negocio dentro do mesmo estado, e fazem transações entre elas. Agora se o volume negocio e moderado vale mais apena pagar o DIFAL e também o F.Amparo Pobreza atraves da GNRE NF por NF.
Quanto as devoluções etc.etc. serão tratadas individualmente caso a caso em cada UF atraves de PTA solicitação de ressarcimento.
Constituindo tb IE em cada estado destino, possibilitará o recolhimento unico de todas suas operações e também estará sujeita as obrigações acessorias d'quele estado.
Espero ter contribuido.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 17:17

boa tarde

concordo com o colega Wanderson Wagner da Cunha,vai depender do volume de vendas!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Alvaro da Silva Dias

Alvaro da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 16:58

Boa tarde Pessoal,
Tenho um cliente que emite cerca de 500 notas mês para não contribuinte nas 27 (UF) todos os produtos são importados, segundo a EC 87/2015 foi incluída a alíquota de 4% como sendo interestadual, correto? Gostaria de saber no caso de devolução quem devolveria a parte dos 40% que antecipei na GNRE ou equivalente para o estado de destino ?

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