Suellen Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde! Sou de São Paulo, vendo para os 27 estados, sou obrigado a ter IE em cada estado ?
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Suellen Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde! Sou de São Paulo, vendo para os 27 estados, sou obrigado a ter IE em cada estado ?
Fernando de Lima Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Suellen,
Não é necessário, você só precisa ter inscrição estadual de seu estado.
Espero ter ajudado
Suellen Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalObrigada Fernando!
No meu caso eu emito mais de 500 notas para um estado, minha duvida seria que se a parti de janeiro eu vou ter que fazer para cada nota uma guia, ou posso fazer apenas uma guia no final do mês no valor total? Não irei ter problema na fronteira?
Thiago Capatto
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSuellen, boa tarde!
Sua mercadoria esta sujeita ao ICMS-ST?
Caso esteja acredito que seja melhor abrir uma inscrição estadual nos estados com maior volume de vendas, para que você faça o recolhimento em guia unica e não perca o valor pago referente ao ICMS-ST nos casos de devoluções de vendas.
Espero ter ajudado.
Camila
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde!
Minha dúvida persiste em relação a minha empresa ter ou não a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado de destino às minhas vendas.
Conforme o Convênio ICMS 93/2015, cláusula quinta: fica a critério da unidade federada de destino exigir ou não o Cadastro de Contribuintes. E assim sendo fica dispensada da nova inscrição estadual o contribuinte já inscrito na condição de Substituto Tributário na UF de destino.
Michele
Ouro DIVISÃO 2Camila
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalMichele,
Muito Obrigada!
Consegui compreender a não obrigatoriedade da Inscrição Estadual na UF de Destino.
A ênfase ao assunto dar-se-á nas opções de recolhimento do imposto:
* Por Apuração - com pagamento até o 15° dia do mês subsequente;
* Por Operação - a cada emissão da Nota Fiscal, a GNRE deverá acompanhar o produto;
Obrigada e espero ajudar aos demais.
Wanderson Wagner da Cunha
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalSuellen,
Se o volume de venda seu for consideravel é de fato interessante tirar IE simplificada, com isto estará proporcionando agilidade no seu processo. Tal como esta acontecendo com as transportadoras que tem mais de uma unidade negocio dentro do mesmo estado, e fazem transações entre elas. Agora se o volume negocio e moderado vale mais apena pagar o DIFAL e também o F.Amparo Pobreza atraves da GNRE NF por NF.
Quanto as devoluções etc.etc. serão tratadas individualmente caso a caso em cada UF atraves de PTA solicitação de ressarcimento.
Constituindo tb IE em cada estado destino, possibilitará o recolhimento unico de todas suas operações e também estará sujeita as obrigações acessorias d'quele estado.
Espero ter contribuido.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
concordo com o colega Wanderson Wagner da Cunha,vai depender do volume de vendas!
Alvaro da Silva Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)Boa tarde Pessoal,
Tenho um cliente que emite cerca de 500 notas mês para não contribuinte nas 27 (UF) todos os produtos são importados, segundo a EC 87/2015 foi incluída a alíquota de 4% como sendo interestadual, correto? Gostaria de saber no caso de devolução quem devolveria a parte dos 40% que antecipei na GNRE ou equivalente para o estado de destino ?
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