Raquel s Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Estou em um dilema em uma operação para o Estado do PR. Meu cliente é fabricante de transformadores e estes produtos são sujeitos ao ICMS-ST, preciso de um auxílio para a correta aplicação em uma operação de venda com NCM 8504.32.29 que faz parte do protocolo dos produtos eletroeletrônicos, onde a MVA original é de 42,49% para esta NCM.
Acontece que existe no regulamento do Estado do PR redução da base de cálculo para a NCM 8504, conforme demonstrado abaixo:
Alteração 610ª Fica acrescentado o item 32-B ao Anexo II:
“32-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com motores de passo classificados no item 8501.10.1 da NCM e TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei 18.371/2014).”.
Como tenho o simulador da IOB, fiz a pesquisa lá e obtive o seguinte:
Aplica a MVA ajustada de 52,92% e reduz a base de cálculo tributável do ICMS-ST para 66,666%
Então temos o seguinte exemplo:
1,000,00 x 12% = 120,00
1.000,00 x 52,92% = 1.529,20
1.529,20 x 66,666% = 1.019,46
1.019,46 x 18% = 183,50
183,50 - 120,00 = 63,50 ICMS-ST a recolher
No entanto temos um cliente no PR que entende que se aplica a MVA original, ou seja os 42,49%
Alguém pode me ajudar nessa questão?