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ICMS-ST no Estado do Paraná

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:20

Prezados, bom dia!

Estou em um dilema em uma operação para o Estado do PR. Meu cliente é fabricante de transformadores e estes produtos são sujeitos ao ICMS-ST, preciso de um auxílio para a correta aplicação em uma operação de venda com NCM 8504.32.29 que faz parte do protocolo dos produtos eletroeletrônicos, onde a MVA original é de 42,49% para esta NCM.
Acontece que existe no regulamento do Estado do PR redução da base de cálculo para a NCM 8504, conforme demonstrado abaixo:

Alteração 610ª Fica acrescentado o item 32-B ao Anexo II:
“32-B. A base de cálculo fica reduzida nas operações com motores de passo classificados no item 8501.10.1 da NCM e TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) (art. 2º da Lei 18.371/2014).”.

Como tenho o simulador da IOB, fiz a pesquisa lá e obtive o seguinte:

Aplica a MVA ajustada de 52,92% e reduz a base de cálculo tributável do ICMS-ST para 66,666%

Então temos o seguinte exemplo:

1,000,00 x 12% = 120,00
1.000,00 x 52,92% = 1.529,20
1.529,20 x 66,666% = 1.019,46
1.019,46 x 18% = 183,50
183,50 - 120,00 = 63,50 ICMS-ST a recolher

No entanto temos um cliente no PR que entende que se aplica a MVA original, ou seja os 42,49%

Alguém pode me ajudar nessa questão?

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:06

Prezada Raquel s Gonçalves,

Você deve ajustar a MVA quando o produto que você vende tem diferença de alíquotas inter x intra.


MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.

Quando voce vende para São Paulo, voce utiliza a aliquota interestadual de 12%, que corresponde a "Alq Inter".

Este produto aqui em SP é 18%, que corresponde a "Alq Intra".

Veja que existe variação de 12% pa 18%, sendo necessario nesse caso fazer o Ajuste.

Suponhamos que na hipotse deste produto não fosse de 18% e fosse de 12% aqui em São Paulo, voçe não necessitaria fazer o ajuste, pois as Aliquotas se igualariam.

Autor: Edilson dos S. Malta


Se na legislação do estado do fornecedor, tiver algum beneficio fiscal para o produto de NCM em questão, ele também deve ser aplicado. A priori, o cálculo do ICMS-ST esta correto desta forma.

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