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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificação -Simples Nacional

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:45

Bom dia,
li algumas coisas a respeito da tributação de bonificação no simples nacional, mas continuei sem entender.

Temos um material de construção X que revendeu telhas para uma pessoa física Y
Essas telhas apresentaram problemas e foram descartadas.
Em Seguida, o fornecedor do nosso material de construção X, emitiu uma nota de bonificação com novas telhas, em nome do nosso material de construção, para que fosse repassada ao cliente Y.

Minha dúvida é como proceder daqui pra frente.
Deveriamos emitir outra nota para a pessoa fisica tambem como bonificação? Isso gera imposto novamente? Sendo que já pagamos imposto na primeira operação.

desde já obrigada

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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