
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Pessoal!
Me surgiu uma dúvida em relação ao tratamento fiscal de operação consignação mercantil entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Um Escritor (que não possui CNPJ) escreveu um livro e agora está repassando a um supermercado para que o mesmo proceda a venda.
Como não há nota fiscal, o próprio supermercado poderá emitir NF-e de para acobertar a entrada (1.917) dos livros?
É possível tal operação? Pois não observei na legislação mineira a possibilidade.
Atenciosamente,
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG