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ALIQUOTA DO ICMs

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 24 agosto 2008 | 19:57

Olá pessoal eu preciso definir as aliquotas de diversos produtos, isto é feito através da NBM, onde posso encontrar esta tabela em sites oficiais e como definir a aliquota.
Se alguem puder ajudar antecipadamente sou grato.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:42

Artigo 53 - Revogado pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 51.520, de 29-01-2007; DOE 30-01-2007; Efeitos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Artigo 53-A - Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos indicados.

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos indicados.

Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos indicados.

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado.
Artigo 56-A - Na operação que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada em outra unidade da Federação, deverá ser aplicada a alíquota interna.

Na propria nota fiscal dos fornecedores, voce ja tem a aliquota do produtos, confirme verificando os artigos...ok

Se seus produtos não estiverem nos artigos 53 a 56, ele entrará no artigo 52, veja com calma os artigos e seus produtos indicados.

Marcos

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