Boa tarde Daniele
Para o CF-e-SAT, tem obrigatoriedade sim:
Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue: (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-128/15, de 07-10-2015; DOE 08-10-2015; Efeitos a partir de 01-01-2016)
I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;
II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br