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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:21

Boa tarde.

Alguém sabe me dizer se empresas que emitem apenas Cupom Fiscal ou e-SAT também terão que preencher esse novo código CEST, ou se é apenas para empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica?

Obrigada!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:23

Boa tarde Daniele

Para o CF-e-SAT, tem obrigatoriedade sim:

Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue: (Artigo acrescentado pela Portaria CAT-128/15, de 07-10-2015; DOE 08-10-2015; Efeitos a partir de 01-01-2016)

I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;

II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

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