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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual código da Gare utilizo para pagar o diferencial de alíq

Guilherme Henrique Silva Lima

Guilherme Henrique Silva Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:16

Boa Tarde á todos!

Verificando os códigos vigentes para emissão de uma Gare no estado de São Paulo, me deparei com o seguinte impasse.

Tenho que fazer uma Gare sobre o diferencial de alíquota de uma empresa que comprou mercadoria estadual, a mercadoria entrou como doação, bonificação ou brinde, (2.910), que não será comercializada e usada na empresa, até aqui tudo bem, já sei que possuo diferencial de alíquota e será pago normal.

Apenas o código da Gare que tenho uma pequena duvida.

Lá para preenchemos possuímos dois códigos que fazem a retenção quanto á essa operação.

Para empresas do Simples Nacional, se retem com o código: 063.2 - Outros Recolhimentos Especial.

Porém há um outro código de receita de gare que também encontro que é: 114.4 - Mercadorias destinadas a consumo ou ativo imobilizado.

Minha pergunta é.

É correto eu pagar esse diferencial com o código 063.2 (Tendo em vista que sou do Lucro Presumido e a Mercadoria será usada na empresa como uso e consumo)

ou preciso utilizar mesmo o código 114.4?

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