x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 12.032

icms sobre frete no estado do parana

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:35

Uma transportadora no lucro presumido instalada no Paraná.
- 1) Tem alguma isenção ou diferimento sobre os fretes de origem e destino dentro do Paraná??
-2) As compras de óleo diesel/combustível gasto pela transportadora gera algum credito de ICMS ?? quanto ??
-3) Despesas com manutenção de veículos etc...gera credito de ICMS ??
alguém poderia me ajudar nisso????

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 08:57

Bom dia, Rubens Domingos Ferranti!

Veja a seguir as principais operações sobre transportes tratadas pelo RICMS/PR.

ISENTO - Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS do Estado do Paraná
Operações Internas - Base Legal da Isenção - Item 130 do Anexo I do RICMS/PR.

ISENTO - Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação
Operações Internas e interestaduais - Base Legal da Isenção - Item 131 do Anexo I do RICMS/PR


CRÉDITO PRESUMIDO - Serviço de transporte
Operações Internas e interestaduais - Base Legal do Crédito Presumido - Item 48 do Anexo III do RICMS/PR

Observações - Poderão apropriar-se do crédito presumido os prestadores dos respectivos serviços, exceto aéreo, no percentual de 20% do valor do ICMS devido na prestação.
- A utilização do crédito presumido é opcional. Exercida a opção, o crédito presumido será apropriado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais. Nota 1 do item 48 do Anexo III do RICMS/PR.

- O benefício não se aplica em relação às subcontratações de serviços de transportes. Nota 2 do item 48 do Anexo III do RICMS/PR

- O crédito presumido será apropriado mediante lançamento do respectivo valor no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, ou em GR-PR, no caso de operações realizadas por prestador de serviço não obrigado à inscrição no CAD/ICMS. Nota 3.1 do item 48 do Anexo III do RICMS/PR

- A opção pelo crédito presumido deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional, e será registrada no Registro de Ocorrência Eletrônico (RO-e) de cada estabelecimento. Nota 4 do item 48 do Anexo III do RICMS/PR
- Para apropriação do crédito presumido, deverá ser emitida nota fiscal, nos termos do artigo 69 do RICMS/PR. Artigo 69 do RICMS/PR

DIFERIMENTO - Serviço de transporte
Prestações de serviço de transporte de produtos primários: entre estabelecimentos de produtores agropecuários
Base Legal do Diferimento - Artigo 110, inciso I, alínea "b", do RICMS/PR

Observações - O diferimento não poderá ser aplicado nas saídas destinadas a outras unidades da federação ou ao exterior.
Base Legal - Artigo 110, § 1º, do RICMS/PR

- Encerra-se a fase do diferimento do imposto, na entrada do estabelecimento adquirente das respectivas mercadorias, sendo incorporado ao débito da operação subsequente.
Artigo 110, § 2º, do RICMS/PR

Alíquota 7 e 12 % - Serviços de transporte - Base Legal: Artigo 14, do RICMS/PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade