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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção IRRF

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:24

Bom Dia ,

Conforme texto abaixo :

"Desta forma, todas Pessoas Jurídicas, inclusive os condomínios de edifícios e exceto as empresas optantes pelo SIMPLES ME ou EPP, que contratarem com outras Pessoas Jurídicas a prestação dos serviços relacionados acima, estarão obrigadas a realizarem a retenção da CSLL, COFINS, PIS e IR, sendo este último, na forma descrita neste material (Tributos e Contribuições abrangidas e Alíquotas Incidentes"

Gostaria de saber se a retenção é somente sobre nfs com valores acima de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ).
Empresa de propaganda e publicidade .

Obrigado.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:42

Nilson, bom dia

Referente a PIS/COFINS/CSLL não existe mais o valor de R$5.000,00
Sugiro leitura total do tópico referente as alterações
www.contabeis.com.br

Lembrando que optantes pelo Simples Nacional não devem reter impostos federais nem como prestadores e nem como tomadores.

A única exceção é na condição de tomador o simples ter de recolher IRRF.

Caso empresa normal, tanto para IRRF, quanto para as CSRF devem ser recolhidos os impostos de acordo com as particularidades da operação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:56

Bom Dia Fernando,

Muito Obrigado.

Abraço.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi

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