x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 581

Lçto imobilizado

Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:07

Bom dia,

Tenho uma empresa que faz locações de impressoras e revenda, as impressoras para locação são imobilizadas, mas quando é menor que o valor mínimo para imobilizar, como faço o lançamento?
Se essa mercadoria é para locação e não dá para imobilizar porque o valor é baixo, como lançar?

Att,

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:19

622 - ALTERADO VALOR MÍNIMO PARA LANÇAMENTO DE ATIVO IMOBILIZADO

Bom dia Aline,

Abrangência: pessoas jurídicas.
Conteúdo: alteração do valor mínimo para contabilização de bem como Ativo Imobilizado.
Vigência: 01-01-2015.
A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa.

Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.

BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014.

Em caso de dúvidas, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:20

Aline,

Imobilizado em si não é julgado apenas por valor, como menciona no CPC 27 ítem 6 imobilizado são bens resultantes de benefícios para empresa: Receita, Riquezas, etc.. Muitos pensam que a lei 12.973/14 diz apenas sobre valor mínimo de imobilizado, mas na verdade a lei explica sobre o que é considerado despesa e imobilizado para apuração da base de cálculo do lucro real.

Logo, conclui-se que se o bem é benéfico a empresa é imobilizado independentemente do valor. Sendo assim você irá lançar ao meu ver na conta Máquinas e Equipamentos - Equipamentos de Informática.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: