Wanderson Wagner da Cunha
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados amigos,
Na empresa que atuo, exite um beneficio fiscal de ICMS credito presumido 6% em função de seus clientes serem 100% prestadores de serviços. Com esta EC 87/2015 não haverá mais o faturamento com aliquota interna de 18% para não contribuinte fora do estado. Sendo em um faturamento de MG x RJ faturará aliquota de 12% e com base cheia calculara a base de calculo com aliquota interna do RJ que é 18%. A diferença entre 12% e 18% corresponde a 6% dos quais 60% será recolhido aos cofres do estado emitente e 40% será recolhido atraves da GNRE mais o 1% de fundo amparo a pobreza.
Com isto os 60% do valor correspondente ao 6% de DIFAL, posso entender que serei desobrigado a recolhe-lo devido fato do meu beneficio fiscal credito presumido ou, basicamente meu PTA será ignorado diante das mudanças da EC 87/2015.
Boas festas a todos, agradeço ajuda.