
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia, colegas
Me surgiu uma dúvida pelo fato de ver uma determinada transportadora fazendo tal procedimento.
Sobre as prestações de serviços de transporte interestadual com as mercadorias importadas sujeitas à alíquota de 4% (Resolução do Senado Federal 13/2012), a alíquota incidente é a mesma? Ou continuam sendo aplicadas as alíquotas de 7% e 12%?
Na minha interpretação, a Resolução aplica-se a operações com BENS e MERCADORIAS (§1º do mesmo dispositivo), porém minha dúvida seria se o frete não entra no contexto da "Operação" para fins da aplicação da alíquota
Agradeço muito a todos, desde já
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"