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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Resolução 13/2012 - Serviços de Transporte - 4%?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:56

Bom dia, colegas

Me surgiu uma dúvida pelo fato de ver uma determinada transportadora fazendo tal procedimento.

Sobre as prestações de serviços de transporte interestadual com as mercadorias importadas sujeitas à alíquota de 4% (Resolução do Senado Federal 13/2012), a alíquota incidente é a mesma? Ou continuam sendo aplicadas as alíquotas de 7% e 12%?

Na minha interpretação, a Resolução aplica-se a operações com BENS e MERCADORIAS (§1º do mesmo dispositivo), porém minha dúvida seria se o frete não entra no contexto da "Operação" para fins da aplicação da alíquota

Agradeço muito a todos, desde já


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:37

Leonardo,

Entendo que sua interpretação está correta. O dispositivo somente se aplica a bens e mercadorias importadas do exterior e as exceções listas no corpo da Resolução

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 16:56

Entendo desta forma desde o princípio, mas o fato da transportadora ter utilizado tal alíquota suscitou dúvidas, quanto ao conceito da operação se estender a tais operações.

Muito obrigado,


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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