Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde
Quando o cliente não quer cupom emitido pelo Sat Fiscal, mas não quer passar os dados, tem como emitir sem CPF, existe uma lei que se torna obrigatória a emissão?
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Flaviane dos Santos Izabel
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde
Quando o cliente não quer cupom emitido pelo Sat Fiscal, mas não quer passar os dados, tem como emitir sem CPF, existe uma lei que se torna obrigatória a emissão?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Flaviane dos Santos Izabel
SEÇÃO I
DA EMISSÃO E DA TRANSMISSÃO DO CF-e-SAT
Artigo 10 - Para emitir o CF-e-SAT, o contribuinte registrará no equipamento SAT, por meio do Aplicativo Comercial - AC, os dados da operação relativa à circulação de mercadorias. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-102/14, de 29-08-2014, DOE 02-09-2014)
Parágrafo único - O CF-e-SAT deverá conter a identificação do adquirente, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, nas seguintes situações:
1 - quando solicitado pelo adquirente;
2 - na entrega de mercadoria em domicílio, em território paulista, hipótese em que também deverá ser indicado o respectivo endereço;
3 - nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo de informações complementares de interesse do contribuinte.
Fonte: Portaria CAT-147, de 05-11-2012
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp
info.fazenda.sp.gov.br
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