Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde! Gostaria de saber se é considerado como impresso personalizado o jornal de ofertas dos supermercados. Grata Elaine.
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Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde! Gostaria de saber se é considerado como impresso personalizado o jornal de ofertas dos supermercados. Grata Elaine.
Vinicius Lima Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Elaine,
Os impressos personalizados são aqueles feitos sob encomenda destinados ao uso final do encomendante, tais como rótulos, etiquetas, embalagens de produtos, etc.
Existe decisão jurisprudencial sobre este assunto na súmula 156 do STJ, em decisão sobre o pleito uma industria de embalagens de sacos plasticos para supermercado.
segundo a decisão as referidas embalagens se destinam ao uso dos clientes para acondicionar os produtos adquiridos e não ao uso do adquirente. Ora, não existindo jurisprudencia específica para os jornais de ofertas, pelo menos que eu conheça, a minha interpretação seria de que os jornais de ofertas também não se enquadrariam como impressos personalizados, uma vez que não se destinal ao uso exclusivo do próprio adquirente nem para o uso nos produtos. Servindo unicamente como instrumento de marketing (propaganda) e para uso dos clientes.
saudações
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Elaine.
Não. Não se consideram impressos personalizados, aqueles que, mesmo contendo o nome do encomendante, se destinem a consumo na industrialização ou na comercialização, tais como rótulos, etiquetas e materiais de embalagem, ou para posterior distribuição, ainda que a título gratuito.
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