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Qual o procedimento fiscal ??

Marcia Rocha

Marcia Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:23

Gostaria de saber como seria o procedimento fiscal ( tramite de Notas fiscais - SP) para a seguinte situação:
Um escritorio de advocacia contrata uma empresa de informatica para montagem de microcomputadores. As peças a serem utilizadas serão adquiridas em nome do escritororio de advocacia devido ao problema de garantia. Esse material tera de ser entregue na empresa de informatica e esta cobrará apenas a mão de obra.
Minha pergunta é como será essa operação fiscal desde a venda das peças ao escritorio até o retorno dos micros montados

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:27

Marcia, na minha opinião é assim:

1.- Fornecedor das peças: Emissão de Nota Fiscal de Venda (CFOP: 5.101 ou 5.102) para o escritório de advocacia dos materiais.
2.- Fornecedor das peças: Emissão de Nota Fiscal de remessa das peças vendidas no item 1, para a empresa de informatica (CFOP: 5.924), por conta e ordem do escritorio de advocacia.
3.- Empresa de informatica: Emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços cobrando o serviço realizado para montagem dos micros.
4.- Empresa de informatica: Emissão de Nota Fiscal de retorno simbólico das peças recebidas através da Nota emitida conforme item 2 (CFOP: 5.925). Caso a empresa de informatica não esteja obrigada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A (Normalmente quando a empresa não tem inscrição estadual) ela deverá emitir declaração desta sua condição e nesta declaração deverá constar os dados (quantidade, descrição, valor) dos materiais recebidos através da Nota Fiscal mencionada no item 2.

Abraços...

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