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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento de nota fiscal de troca - Lucro Presumido

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:40

Bom Dia!


Ao meu ver está correto sim!
A remessa para troca deve ser tributada de ICMS e IPI integralmente.


No retorno da troca, deve-se aproveitar o valor destacado em nota.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 14:35

Boa tarde.

Luana ratifico o dito pelo amigo Roberto, todavia deve-se observar se a bonificação em questão se revertera em revenda, sendo desta forma devido o aproveitamento do credito.

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