Felipe Guido
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 107
acessos 136.160
Felipe Guido
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Felipe!
Comece pesquisando pelos produtos que este produtor vai comercializar ou produzir.
Faça uma relação e procure no RICMS-SP a tributação destes produtos e dpois a situação do cliente, se vai vender dentro ou fora do Estado ou se vai ser Exportação.
Entre aqui: info.fazenda.sp.gov.br
Lucilene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Estou com uma dúvida sobre recebimento de NF de produtor complementar.
O produtor emitiu uma NF complementar ref. a peso, ele precisa colocar a descrição da NF original da mercadoria ou pode colocar na descrição: complemento de peso ref. a NF tal?
Obrigada
Lucilene
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Lucilene, ele vai colocar os dados complementares e citar que se refere a nota fiscal número "tal".
Lucilene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada, Gilberto.
Tiago Evandro Tapia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalAmigos, bom dia.
Somos uma empresa privada de lucro real do ramo peças automotivas do estado do Paraná.
Compramos "mudas" para jardim de um produtor rural do estado de Santa Catarina. Esse fornecedor está inscrito como CPF e sua nota é modelo 4.
Como devo proceder? Devo emitir nota de entrada? Qual cfop devo utilizar? Qual cst? Devo escriturar sua nota no livro de entradas? Utilizamos o SAP, qual categoria devo utilizar?
Obrigado
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Tiago!
Para notas ficais de compra de produtor rural deve-se emitir nota fiscal de entrada utilizando o CFOP correspondente da destinação das mercadorias na sua empresa; material de consumo, bens do imobilizado, etc...
Pesquise no Fórum sobre nota fiscal de entrada.
Abraços
Sonia Longo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos! Estou com uma empresa, MEI, que compra de produtor rural (CPF) para revenda de seus produtos. Esta empresa, que não tem funcionários nem retirada de pró-labore, terá que tirar nota de entrada com a retenção do INSS, e posteriormente declarar no SEFIP? Grata.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Sônia!
Aquisições de Produtor Rural por PJ tem que emitir nota fiscal de entradas, veja o artigo 136 do RICMS:
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
Abraços
Maycon Gomes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom Dia a todos...
Gostaria de tirar uma dúvida referente ao novo modelo de romaneio de entrada de Gado para abate,eu tenho mesmo que fazer igualzinho o modelo que foi disponibilizado no site da secretaria da fazenda ? ou sera que posso mandar a grafica fazer algumas modificações, tais como melhorar alguns espaços para o preenchimento.
Desde ja agradeço;
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Maycon!
Tem que seguir as instruções do RICMS/SP, que determina inclusive o Modelo do Romaneio, não é uma sugestão, tem que ser utilizado este modelo, conforme art. 374 e Port. CAT 14/82:
Artigo 374 - Poderá o abatedor, no ato do recebimento de gado em pé, emitir romaneio, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda, hipótese em que a Nota Fiscal de que trata o artigo anterior será emitida na data do abate (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
Parágrafo único - O romaneio:
1 - só poderá ser emitido se o gado estiver em condições de ser abatido e o abate se verificar dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do gado no estabelecimento;
2 - não será lançado no livro Registro de Entradas;
3 - ficará sujeito às disposições aplicáveis aos documentos fiscais.
NOTA- V. PORTARIA CAT-14/82, de 26-02-1982 (DOE 27-02-1982). Artigos 1º, inciso II, 9º a 13, 34, 35, inciso III e parágrafo único, 36 e 42, inciso II. Aprova o modelo do Romaneio de Entrada de Gado para Abate, fixa requisitos para sua impressão, o número e destinação das vias, disciplina sua emissão e preenchimento e estabelece providências correlatas.
Fonte: SEFAZ - RICMS/SP
Mas quanto a aumentar as colunas, sugiro que consulte diretamente aos agentes que trabalham no Posto Fiscal.
Maycon Gomes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioGilberto
Obrigado pela atenção,
Entao, aqui onde trabalho ja possuimos um modelo de romaenio de entrada de gado para abate a muitos anos, só ai veio essa portaria CAT 165/11
(Modelos de documentos anexos à Portaria CAT 165/11 (Novo!):
- Anexo I - Romaneio de Entrada de Gado para Abate;)
Que disponibilizou outros modelos de documentos inclusive o romaneio,só que nao mudou praticamente nada do romaneio que vínhamos utilizando,acho que a maior diferença é que o modelo novo esta na vertical e o meu antigo esta na horizontal,só que com espaços muito reduzidos;
Voces ja utilizando esse modelo novo ?
Obrigado.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Maycon!
Aqui no Frigo não emitimos o Romaneio de Entrada de Gado, apenas os boletins de abate e o demonstrativo de crédito do ICMS, conforme artigo 375.
Mas eu acredito que emitir o Romaneio no formato de paisagem não haverá problemas, peça orientação no Posto Fiscal.
Fabiano
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas.
Sou meio leigo na área RURAL ainda, preciso da ajuda de vocês, tenho um novo cliente que é micro-produtor (NF SIMPLES REMESSA) porem geralmente as empresas geram a NF-e para esses produtores, porem tem uma empresa que pediu para o cliente fazer a NF-E, gostaria de saber qual o procedimento, se vou ter que ir a SEFAZ para emitir essa NF ou se axiste algum outro meio de emitir essa NF??
Desde já agradeço.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1O mercadinho do estado de SP, que recebe NFP também do estado de SP, deverá emitir nota fiscal de entrada conforme o art. 136,. conforme dito acima.
Minhas dúvidas:
procedimentos quanto as vias da nota de entrada:
A primeira via da nota fiscal devo devolve-la para o produtor Rural?
A terceira via deve ser anexada junto com a NFP recebida?
A empresa que recebe a NFP deverá recolher algum imposto? devo recolher o Funrural como Substituto Tributário
Att
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Ronaldo!
Neste caso entregamos a 1a. via da nota de entrada para o Produtor, pode ser anexada a terceira via na nota de produtor.
O lançamento no escrita fiscal tem que ser da nota fiscal de entrada e não a do produtor, apenas pode ser descrito na coluna obs a referencia da nota fiscal de produtor.
Quanto ao recolhimento, tem que verificar se o produto em questão tem previsão de recolhimento.
Sobre Funrural, pode ser pesquisado à respeito na sala de depto Pessoal ou Legislação Federal.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Gilberto C. Olgado,
Como consigo verificar os produtos que estão sujeitos?
Os produtos em questão são melancias, no entanto iram surgir vários outros.
Minha dúvida maior seria a respeito do Funrural
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Ronaldo!
Não tem outra forma senão pesquisar no RICMS/SP, geralmente nas entradas não há incidência na compra para o comprador, pois o produtor tem que recolher na nota fiscal de produtor quando tem incidência.
Te indico o link do RICMS:
Incidência ICMS
Veja também os Anexos, as Isenções e Reduções ai neste link mesmo.
Sobre o Funrural foi o que te falei pra pesquisar.
Lopes
Ouro DIVISÃO 1Veja oque diz o RICMS-SP
TÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR
Artigo 260 - Salvo disposição em contrário, na saída promovida por produtor situado em território paulista com destino a comerciante, industrial, cooperativa ou qualquer outro contribuinte, exceto produtor, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, no período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, observado o disposto no artigo 116 (Lei 6.374/89, art. 8º, I, e § 10º, 2, com alteração da Lei 9.176/95, art. 1º, I).
(Grifo meu)
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Tem que observar o artigo 116:
SEÇÃO IV - OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO
Artigo 116 - Quando estiver atribuída ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo à mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento ou ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observar as seguintes normas (Lei 6.374/89, art. 59):
I - o imposto será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", conforme o caso;
II - o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
1 - à operação ou prestação em que o lançamento do imposto deva ser efetuado em momento subseqüente, hipótese em que se observará o disposto no artigo 430;
2 - quando este regulamento conferir ao destinatário a obrigação de recolher, mediante guia de recolhimentos especiais, o imposto relativo ao serviço tomado ou à mercadoria entrada em seu estabelecimento, hipótese em que:
a) o imposto a pagar será recolhido nos prazos fixados neste regulamento;
b) o imposto será computado como crédito, quando cabível, no período em que for efetivamente recolhido, unicamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais".
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaPrezados Boa Tarde,
Tenho a seguintes Dúvidas:
1ª - Um cliente (Produtor Rural) de MS, fez a venda de seus Gados para um determinado Frigorifico, e o Frigorifico fez a emissão da NF-e de Entrada.
Para fins de escrituração e apuração dos tributos do Produtor, devo escriturar na Saída a Nota Fiscal Eletrônica que o Frigorifico Emitiu? Ou as Notas Fiscais de Produtor Rural?
2ª - Quanto ao valor total dos documentos, somando as NFPR tenho um total de R$ 90.480, já a NF-e de Entrada o Valor Total é de R$ 82.880,27, qual valor devo considerar na Escrituração desse cliente (Produtor Rural)?
Desde já agradeço a atenção.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Jeffer Silva!
O produtor rural deve ser escriturado pelas notas fiscais emitidas por ele, ou seja pela Nota Fiscal do Produtor.
As notas fiscais de entradas são emitidas para o Frigorífico dar entrada nas notas fiscais do produtor.
Agora precisa fazer uma conciliação das notas de entradas com as notas de produtor, pois pode ser que o frigorífico fez alguma nota fiscal de devolução ou então não deu entrada em todas as notas do produtor em questão.
Abraços
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaGilberto C. Olgado
Muito obrigado pela resposta.
Fiz a conciliação NFP x NF-e, a quantidade de Gados na NFProdutor é a mesma da NF-e de Entrada, 80 gados.
Mas os valores são divergente.
Li aqui nesse tópico, acredito que foi até uma resposta sua, que o Frigorifico faz a pesagem correta por possuir uma Balança, enquanto o Produtor por não possuir faz o preço peça quantidade de Cabeças ou Caminhão.
Devo considerar para apuração o valor da NFProdutor (R$ 90.480,00)?? Ou o valor da NF-e de Entrada ( R$ 82.880,270)??
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Jeffer!
Pela conciliação a quantidade de cabeças está correto, mas os valores diferentes, verifique o peso informado.
Olha, o correto é o Frigorífico emitir a nota fiscal de entrada igual à nota fiscal do Produtor e se a nota do produtor estiver maior, como seria neste caso, o Frigorífico emite uma nota de devolução da diferença para o produtor.
Pelo visto houve uma disparidade e o Frigorífico já emitiu a nota fiscal pelo peso da entrada, mas precisa verificar esta situação, tem que ligar para o produtor e frigorífico e conversar com os responsáveis.
Porque o correto é emitir a nota fiscal de entrada igual à do produtor, como eu disse acima, e assim a nota fiscal de devolução irá fazer o abatimento para o frigorífico e o produtor.
Cynthia Cristina Tsumura
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalolá, estou com duvida na seguinte situração...
sou de SP e comprei de produtor rural e estou emitindo a nota fiscal de entrada, porem ele me pede a tributação de icms...conversei com a empresa que enviou a nota fiscal e eles não sabem me explicar...alguem pode me ajudar????
Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
Boa Tarde !
Uma duvida , uma empresa que adquire mercadoria do produtor Rural.
Emitente possui CPF e IE , e é produtos Rural, Vendeu Mel para uma empresa RPA ( farmacia) , como devo dar entrada nessa nota fiscal ? sendo que na nota do prdoutor rural nao tem cst,impostos nada.
Maycon Gomes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
Bom Dia
Estou precisando tirar uma duvida e acho que vc pode me ajudar. Aqui no Frigorifico onde trabalho usamos o seguinte NCM de Bovinos: 102.10.90, gostaria de saber se esta correto ou se esse nao é o NCM apropriado, se puder me ajudar agradeço muito.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaMaycon Gomes de Oliveira
Segue abaixo a família dessa NCM:
01.02 - Animais vivos da espécie bovina.
0102.2 - Bovinos domésticos:
0102.21 - Reprodutores de raça pura
0102.21.10 - Prenhes ou com cria ao pé NT
0102.21.90 - Outros
Está correto.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Recebi uma nota fiscal de produtor...até aí já sabia que precisaria emitir a de entrada.
Minha dúvida é....Com essa nova Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural, ainda terei que emitir a nota fiscal de entrada?
Obrigado.
Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Colegas, bom dia!
A empresa onde trabalho localizada aqui no estado de SP capital, esta adquirindo uma mercadoria de um produtor rural localizado no estado do RJ município de Magé.
Este produtor nos enviou a mercadoria com a seguinte nota fiscal:
- Nota Fiscal Avulsa do Estado do Rio de Janeiro - Modelo 1/A - ( aquelas manuais); ela foi toda preenchida a mão.
- Natureza da Operação: Venda
- Razão Social: esta os dados dele como pessoa física CPF
- em dados adicionais ele escreveu: nota fiscal produtor rural isento de imposto.
Será que algum colega já viu este tipo de nota fiscal avulsa? esta certa? o produtor rural pode emitir este tipo de nota fiscal? e devo emitir a nota fiscal de entrada e pagar o imposto?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade