Bom dia Augusto,
Posso te dar um exemplo de como é feito em SP, mas você precisa verificar o regulamento do seu estado.
O Estado de São Paulo trata da operação de Venda à Ordem em seu artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Resumidamente, essa operação é realização em 3 (três) fases distintas, a saber:
1ª (Primeira) fase: o fornecedor (Vendedor remetente) efetua a venda da mercadoria ao adquirente originário (quem está comprando a mercadoria);
2ª (Segunda) fase: o fornecedor (Vendedor remetente), por conta e ordem do adquirente originário, entrega a mercadoria a uma terceira pessoa (Destinatário final);
3ª (Terceira) fase: o adquirente originário promove a venda da mercadoria para o destinatário final (recebedor efetivo das mercadorias remetidas diretamente pelo fornecedor por conta e ordem do adquirente original).
CFOP(S)
6.118 - Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário
6.923 - Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
Espero tê-lo ajudado
Att
Samuel Monteiro