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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre a emissão de Nota Fiscal

Augusto Soares

Augusto Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:40

Bom dia!

Sou de Santa Catarina e estou fazendo uma venda para um cliente B (no RJ) que pediu para que eu entregasse os produtos em um endereço C (na PB) e a entrega será realizada por uma transportadora. B e C não tem nenhuma relação, não são matriz e filial. Como proceder? Qual tipo de nota fiscal devo emitir, mais especificamente, qual CFOP devo utilizar? Devo emitir mais de uma nota fiscal? Grato.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:44

Acredito que essa operação é de venda à ordem.
Consiste em operações triangulares nas quais um contribuinte, denominado “fornecedor (remetente)”, promove a venda de mercadorias para outro contribuinte, denominado “adquirente original”, e por sua conta e ordem as entrega em estabelecimento de terceiro (destinatário ou adquirente original). Esse adquirente, por sua vez, realiza a venda para o destinatário da mercadoria que a recebeu diretamente do fornecedor (remetente).

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/188975/venda-a-ordem/
www.contabeis.com.br
http://contalexcontabil.com.br/ver_detalhes.php?codpag=58070

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:50

Bom dia Augusto,
Posso te dar um exemplo de como é feito em SP, mas você precisa verificar o regulamento do seu estado.
O Estado de São Paulo trata da operação de Venda à Ordem em seu artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Resumidamente, essa operação é realização em 3 (três) fases distintas, a saber:

1ª (Primeira) fase: o fornecedor (Vendedor remetente) efetua a venda da mercadoria ao adquirente originário (quem está comprando a mercadoria);
2ª (Segunda) fase: o fornecedor (Vendedor remetente), por conta e ordem do adquirente originário, entrega a mercadoria a uma terceira pessoa (Destinatário final);
3ª (Terceira) fase: o adquirente originário promove a venda da mercadoria para o destinatário final (recebedor efetivo das mercadorias remetidas diretamente pelo fornecedor por conta e ordem do adquirente original).

CFOP(S)

6.118 - Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário



6.923 - Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

Espero tê-lo ajudado


Att


Samuel Monteiro

Augusto Soares

Augusto Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 14:50

Obrigado pelas respostas. Ainda continuo com dúvidas pois o meu cliente B (no RJ) não está vendendo ao destinatário final (na PB). O meu cliente B está financiando uma pesquisa para o destinatário final C. B paga mas C recebe os produtos. Ou seja, utilizando o exemplo que o amigo Samuel postou acima, essa operação não teria a terceira fase: "adquirente originário promove a venda da mercadoria para o destinatário final (recebedor efetivo das mercadorias remetidas diretamente pelo fornecedor por conta e ordem do adquirente original)", seria apenas a fase 1 e 2. Como proceder nesse caso?

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