
Ana Carolina dos Santos Alves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadebom dia! preciso que alguém me ajude; temos um cliente, empresa regime normal , vende bicicletas , e desde janeiro/2015 até outubro/2015, comprou o citado produto da CALOI NORTE S.A- MANAUS-AM. A nota fiscal do emitente vei tributada integralmente a 12%.Sendo o produto, aqui no estado de SP "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", como proceder nesse caso?Como fica o recolhimento do ICMS/ST.Já fiz várias consultas em vários lugares:POSTO FISCAL, IOB e outros, mas nada de esclarecedor.Por gentileza, me ajudem como fazer o procedimento correto.Cada um interpreta de uma maneira diferente e não se chega á uma solução.Pelo que obtive até agora nada ficou claro, aliás, só nos confundiram. Só nos disseram que tem que ser escritura nos livros fiscais de entradas e apuração do ICMS.. Fico no aguardo e grata pela atenção!.
-Confucio