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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria nas NF de cigarro

Soares

Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:02

Ola, venho por meio deste solicitar o socorro dos meus colegas, ahahaha
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa do simples nacional, cuja receita bruta dos 12 meses não ultrapassou 360.000,00(até 360.000,00 isenta de icms no Parana)
Meu cliente vem me questionando o porque de eu estar lançando as NF de cigarro, sendo que o contador antigo dele não lançava, mandava ele jogar as notas fora pois o imposto ja era pago com antecedência ( substituição tributaria).
Bom, acredito que a solução seria revender esses produtos pro consumidor final com o CFOP 5.405, porem o meu cliente usa aquelas notas D-1, só escreve despesas e quase nunca emite nota, no final do mês nós emitimos um complemento de nota para cobrir as despesas.

Sem mais delongas, é certo não lanças as notas de entrada por causa do imposto antecipado?

Eu poderia emitir umas notas complementares com ST para cobrir as entradas para ele não pagar mais imposto?

Pode usar aquela nota D-1 para ST ou tem que ser um outro tipo de nota?

Alguem tem uma sugestão?

Por mais que a nota seja com substituição tributaria, estou fazendo o calculo das vendas no bruto tudo com CFOP 5.102, levando em consideração que ele nao paga ICMS, mas em alguns casos tem ST de Pis/Cofins.

Espero que não tenha ficado tão confuso, agradeço

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:30

Cara Rafael Soares, o cigarro é ampagado pelo regime de susbtituição tributária, ou seja, não haverá mais a tributaçaõ do ICMS nas operações internas no Estado.
Percebe-se ai que estamos falando da obrigação principal (pagamento do imposto) em nenhum momento dispensa da mercadoria ser vendida ou registrada sem a devida documentação fiscal, logo, a missão do documento fiscal deve ser feita sim, e o registro no livro de entradas.
O modelo do NF de venda será o que estiver obrigado, ou modelo D1 ou Cupom fiscal, deve analisar as obrigações de sua empresa.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 12:04

Aproveita e pergunta de onde ele tirou que esses documentos devem "ser jogados fora".

É imprescindível a escrituração dessas notas fiscais no seu registro de entradas (CFOP x.403, quando pago por substituição tributária em operações anteriores), assim como deve ser emitido o documento fiscal de saída para acobertar todas as vendas (se for cupom fiscal, o valor vai estar no Campo "F1", pago por substituição tributária anteriormente).

E não existe descrição "despesa". O produto deve ser discriminado corretamente.


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