Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado Ola, venho por meio deste solicitar o socorro dos meus colegas, ahahaha
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa do simples nacional, cuja receita bruta dos 12 meses não ultrapassou 360.000,00(até 360.000,00 isenta de icms no Parana)
Meu cliente vem me questionando o porque de eu estar lançando as NF de cigarro, sendo que o contador antigo dele não lançava, mandava ele jogar as notas fora pois o imposto ja era pago com antecedência ( substituição tributaria).
Bom, acredito que a solução seria revender esses produtos pro consumidor final com o CFOP 5.405, porem o meu cliente usa aquelas notas D-1, só escreve despesas e quase nunca emite nota, no final do mês nós emitimos um complemento de nota para cobrir as despesas.
Sem mais delongas, é certo não lanças as notas de entrada por causa do imposto antecipado?
Eu poderia emitir umas notas complementares com ST para cobrir as entradas para ele não pagar mais imposto?
Pode usar aquela nota D-1 para ST ou tem que ser um outro tipo de nota?
Alguem tem uma sugestão?
Por mais que a nota seja com substituição tributaria, estou fazendo o calculo das vendas no bruto tudo com CFOP 5.102, levando em consideração que ele nao paga ICMS, mas em alguns casos tem ST de Pis/Cofins.
Espero que não tenha ficado tão confuso, agradeço