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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial x Substituição Alíquota

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:39

Tassia, o calculo do Diferencial é somente entre operações para fora do estado, já a S.T. quem recolhe é quem fabrica, logo você comprou pra revenda vc não deve recolher nada, porém a sua nota de compra já deve vir com a S.T. paga.

Quanto quiser saber se determinado item esta na ST, consulta esse site, porém é sempre bom buscar a legislação oficial do estado.
www.substituicaotributaria.com

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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