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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANA PAULA BERTOZZI

Ana Paula Bertozzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:42

Quem é de São Paulo e vende a não contribuinte em outro Estado, conforme artigo 56 do RICMS/SP, deve utilizar a alíquota de 18%. Com a partilha de ICMS em 2016, eles falam em utilizar alíquotas interestaduais. Nesse caso que alíquota eu devo utilizar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 13:47

Boa tarde Ana Paula Bertozzi

Dá uma lida nesse material aqui, por favor:

www.fazenda.sp.gov.br

Realmente esse assunto está dispendendo uma série de dúvidas. O negócio é estarmos atentos as novidades.

Pode ser que devido a isso, prorroguem esta obrigatoriedade também.

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