Ana Paula Bertozzi
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente FinanceiroQuem é de São Paulo e vende a não contribuinte em outro Estado, conforme artigo 56 do RICMS/SP, deve utilizar a alíquota de 18%. Com a partilha de ICMS em 2016, eles falam em utilizar alíquotas interestaduais. Nesse caso que alíquota eu devo utilizar?