Boa noite Sandra.
A ME e EPP sendo optante pelo Simples Nacional, recolhem os impostos de forma simplificada através do DAS, dentre eles consta o ICMS, somente as oprações st e diferencial de alíquota é feito separadamente. Com relação a GIA, Nos termos do artigo 4º da Resolução CGSN nº 10 , de 28 de junho de 2007 , a ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional. Portanto, não está obrigada à entrega da GIA-ICMS. No entanto, caso seja contribuinte substituto, está obrigado a elaborar a GIA-ST, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000 .