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Calculo do imposto do ICMS

MICHELE MARQUES

Michele Marques

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:45

Boa tarde, Sandra!
A microempresa em questão revende para fora do rj?
Caso as vendas sejam feitas somente dentro do estado do rj, o cálculo será feito sobre as o total das vendas (-) devoluções , caso tenha.Desse resultado será aplicado 19%, lembrando que 1% será recolhido em darj separado para o fecp.
Quanto a gia-icms, ela nada mais é que o resumo do livro reg.de apuração do icms. Depois de preenchida, ela deverá fechar com o saldo devedor ou credor constante no livro.
Espero ter ajudado.
Um abraço

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 08:33

Olá Michele.
A empresa só vende para o RJ, é uma bazar com faturamento baixo, foi excluida do simples por não ter alvará.
Você me ajudou muito. Só mais algumas perguntinhas. Como faço para gerar este Darj. É pelo portal de pagamento e qual o código da receita.
E a GIA deve ser mensal.
Me ajude.
Obrigada.

Sandra

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 10:27

Bom dia.

Alguém poderia me informar se na escrituração as notas de venda entra como "saída" e as mercadorias compradas dos fornecedores são "entrada."
E o FECP é calculado em cima do faturamento mensal ou do ICMS a pagar.
Obrigada.

Sandra  Xisto

Sandra Xisto

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 09:48

Bom dia!

Tenho que apurar o icms de um bar, uma serralheria e vidraçaria e um comercio de material de telefonia todos no lucro presumido e não sei como escriturar as NFs e apurar o icms.

Na escrituração da NF deve-se destacar o icms? em caso de sim , como calculo a base e o icms, ou simplesmente aplico os 19% em cima do valor da mercadoria?

Sei que o tema é bem complexo por isso agradeço desde já toda e qq ajuda.

Um abraço

MARCELO COSTA GOBBI

Marcelo Costa Gobbi

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:45

Prezados Boa tarde,

Sera que alguem pode me orientar na seguinte questao. Estou fazendo recurso a um auto de infração da Secretaria de Fazenda Estadual -RJ. Qual o valor do DARJ e o código de recolhimento?
Grato a todos!

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