FÓRUM CONTÁBEIS
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Calculo do imposto do ICMS
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 16:58
Boa Tarde.
Alguém poderia me informar, como eu calculo o imposto, referente ao ICMS de uma micro empresa, do lucro presumido, sem substituição tributária e com atividade no varejo.
É calculado pela GIA-ICMS?
Obrigada.
Michele Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:45
Boa tarde, Sandra!
A microempresa em questão revende para fora do rj?
Caso as vendas sejam feitas somente dentro do estado do rj, o cálculo será feito sobre as o total das vendas (-) devoluções , caso tenha.Desse resultado será aplicado 19%, lembrando que 1% será recolhido em darj separado para o fecp.
Quanto a gia-icms, ela nada mais é que o resumo do livro reg.de apuração do icms. Depois de preenchida, ela deverá fechar com o saldo devedor ou credor constante no livro.
Espero ter ajudado.
Um abraço
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 08:33
Olá Michele.
A empresa só vende para o RJ, é uma bazar com faturamento baixo, foi excluida do simples por não ter alvará.
Você me ajudou muito. Só mais algumas perguntinhas. Como faço para gerar este Darj. É pelo portal de pagamento e qual o código da receita.
E a GIA deve ser mensal.
Me ajude.
Obrigada.
Sandra
Michele Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:17
Olá Sandra,
Que bom que minha resposta ajudou.
Vamos lá então: para emissão do darj icms normal e fecp, você deverá entrar no site https://www.receita.rj.fazenda, e no lado direito da tela clique em portal de pagt.,icms apuração/operação, logo aparecerá os códigos, é só vc clicar e continuar o preenchimento.
Quanto a gia, ela é mensal.
Um abraço
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:43
Obrigada Michele, localizei.
O código é 021-3 ICMS normal?
Michele Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:30
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 13:06
Boa tarde Michele.
Voltando ao assunto.
É calculado o valor do ICMS a pagar em cima do faturamento mensal da empresa, como no simples?
Se for assim fica um valor bem alto.
Sandra
Michele Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 17:20
Boa tarde, Sandra!
Isso mesmo, o cálculo é feito sobre o total, porém se tiver alguma devolução, deverá ser abatido nas vendas.
Michele
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 17:31
Michele Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 18:03
Olá,
Por nada, não esqueça da guia do fecp que tbm deverá ser emitida.
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 10:56
Olá Michele.
Me tire outra dúvida, o FECP é calculado em cima do valor das vendas ou do valor do ICMS a pagar.
Obrigada
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 10:27
Bom dia.
Alguém poderia me informar se na escrituração as notas de venda entra como "saída" e as mercadorias compradas dos fornecedores são "entrada."
E o FECP é calculado em cima do faturamento mensal ou do ICMS a pagar.
Obrigada.
Sandra Xisto
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 09:48
Bom dia!
Tenho que apurar o icms de um bar, uma serralheria e vidraçaria e um comercio de material de telefonia todos no lucro presumido e não sei como escriturar as NFs e apurar o icms.
Na escrituração da NF deve-se destacar o icms? em caso de sim , como calculo a base e o icms, ou simplesmente aplico os 19% em cima do valor da mercadoria?
Sei que o tema é bem complexo por isso agradeço desde já toda e qq ajuda.
Um abraço
Marcelo Costa Gobbi
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:45
Prezados Boa tarde,
Sera que alguem pode me orientar na seguinte questao. Estou fazendo recurso a um auto de infração da Secretaria de Fazenda Estadual -RJ. Qual o valor do DARJ e o código de recolhimento?
Grato a todos!