Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoGostaria de saber, se tem algum site que da para consultar quais mercadorias que são deferencial de alíquotas?
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Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoGostaria de saber, se tem algum site que da para consultar quais mercadorias que são deferencial de alíquotas?
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Jessica, o diferencial de alíquotas depende da sua tributação, se está comprando ou vendendo, se á empresa é não ou é substituta tributária nessa operação, verificar a legislação estadual dos dois estados ( remetente e destinatário ), portanto há de se fazer uma análise minunciosa referente a esses tópicos que informei acima.
Att.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
existe o fato gerador:vc comprou em outro estado para uso e consumo;caracteriza o diferencial de aliquota!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Jessica,
Em regra geral. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
Para 2016
Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Referidos procedimentos foram disciplinados pelo Convênio ICMS 93/2015.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
Só conheço sistema pago, como a IOB, por exemplo.
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