x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.737

Convênio ICMS 52/91

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:25

Estou com dúvida para aplicar corretamente a redução da Base de Cálculo do ICMS conforme o convênio 52/91. A clausula primeira do convênio diz: " Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas .......... de forma que a carga tributária fica os percentuais a seguir"
a- Nas operações das regiões Sul e Sudeste para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste 5,14%.

A empresa sediada em SP que manda máquinas para a BA, pela tabela de alíquotas interestadual envia com 7% de ICMS, aplicando o Convênio 52/91, devo aplicar Redução da Base de 26,94% e alíquota de 7%, tendo então a alíquota efetiva de 5,14%, ou devo considerar a alíquota 5,14% direto, sem redução, veja um exemplo

1 Sem redução - VR 1.000,00 BC 1.000,00 Alíquota 7% ICMS 70,00
2 Com Redução VR 1.000,00 BC 730,60 Alíquota de 7% ICMS 51,14 Redução da Base 26,94%
3 Aliquota 5,14 VR 1.000,00 BC 1.000,00 Alíquota 5,14% ICMS 51,14

Qual seria a forma correta 1, 2 ou 3 ?

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade