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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra mercadoria uso consumo interestadual ST.

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:40

Bom dia, colegas
Um empresa optante do Simples Nacional MG, adquiriu mercadorias para uso/consumo do estado de SP (empresa lucro Real). Segundo a nota fiscal a mercadoria é ST, com CFOP 5.403 e CST 060. A alíquota dessa mercadoria tanto interna em MG como interestadual é 12%. Eu gostaria de saber se devo recolher o ICMS ST ou difal para MG? No meu entender se a alíquota interna como interestadual é mesma não devo recolher difal. Mas o ST seria devido? Sinceramente ST é meu fraco.

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