
Nanci da Silva Braz
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, colegas
Um empresa optante do Simples Nacional MG, adquiriu mercadorias para uso/consumo do estado de SP (empresa lucro Real). Segundo a nota fiscal a mercadoria é ST, com CFOP 5.403 e CST 060. A alíquota dessa mercadoria tanto interna em MG como interestadual é 12%. Eu gostaria de saber se devo recolher o ICMS ST ou difal para MG? No meu entender se a alíquota interna como interestadual é mesma não devo recolher difal. Mas o ST seria devido? Sinceramente ST é meu fraco.