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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS sem retenção na fonte

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:11

Boa tarde, minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa (corretora de seguros) tributada pelo anexo III na primeira faixa, está gerando a NF referente as comissões do mês.

A legislação municipal permite que não seja retido o ISS na fonte, como devo proceder na emissão da NF, visto que no programa gerador tem as seguintes opções:

1 - Tributação no município
2 - Tributação fora do município
3 - Isenção
4 - Imune
5 - Exigibilidade Suspensa por decisão judicial
6 - Exigibilidade Suspensa por procedimento administrativo
7 - Não incidência
8 - Exportação


Caso preencha as opções 1 e 2 o mesmo calcula uma alíquota de 4% e o correto na faixa do anexo III é 2% de ISS.
Caso preencha a opção 7 ele não apurará nenhum valor na NF referente ao ISS, porém poderá ser feito o recolhimento posterior para o municipio em guia municipal?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:35

Maurício, boa tarde

Entendo que o correto é mesmo "1 - Tributação no município", entendo como nosso colega Jailson, os sistemas municipais precisam que a Prefeitura seja informada que a empresa é optante pelo Simples e faça as devidas adequações de alíquotas e tributação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:37

Boa tarde Jailson e Fernando, obrigado pelo retorno...

Pode ser isso mesmo, acabei de consultar o cadastro desta empresa, e a prefeitura cadastrou como NÃO-OPTANTE pelo simples nacional, e uma aliquota padrão de 4%,
só amanha para conversar com eles agora.

Mesmo colocando a opção 1 Tributação no município o mesmo não será tributado na fonte correto?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:43

Mauricio, entendo que não.

A atividade está sendo prestada para uma empresa estabelecida no mesmo município? Caso não, verifique no destino a necessidade do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).

E atente-se pois provavelmente o sistema irá gerar uma guia de ISS a parte, o que não é correto, pois o ISS deve ser recolhido via DAS e se a empresa está na primeira faixa, deve ser a 2% e não 4% como seria se fosse uma empresa normal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:50

Por se tratar de uma corretora, por mais que o cliente esteja em outro município, o seguro sempre será concluído na sede da empresa, portanto no próprio município, vou verificar com a prefeitura a alteração para simples nacional, e a mudança da alíquota padrão que está em 4% para preenchimento manual, pois creio que não pode haver divergência entre o ISS da NF emitida e o recolhimento no DAS correto?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:59

Maurício,

Inicialmente falando do CPOM, sim, você está correto, o ISS é devido no município, porém Prefeituras como SP e RJ, por exemplo, exigem que prestadores de outros municípios se cadastrem, sem o cadastro atividades não retidas, são passíveis de pagamento de ISS retido no momento de escrituração do seu tomador, ou seja, terá de ser pago duas vezes o ISS, por você de acordo com a Lei 116/03 e pelo seu tomador pela autonomia de legislar do município. Lembrando que não são todos os municípios que exigem esse cadastro.

Quanto ao DAS, exatamente, você deve indicar a Prefeitura que a empresa é optante e não deve haver divergência entre as alíquotas, pois é a partir dai que a Receita Federal faz o repasse do ISS devido para os municípios.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:07

Agradeço Fernando, vou verificar a legislação de tais municípios.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:25

Verifiquei a legislação do município em que estão localizadas as seguradoras contratantes, a lei não cita em nenhum momento o CPOM e em um dos artigos cita que o imposto é devido no local do estabelecimento do prestador, exceto em algumas hipóteses, mas nenhuma se enquadra na atividade prestada.

Tudo certo então.

Novamente agradeço.

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