Mauricio
Prata DIVISÃO 1Boa tarde, minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa (corretora de seguros) tributada pelo anexo III na primeira faixa, está gerando a NF referente as comissões do mês.
A legislação municipal permite que não seja retido o ISS na fonte, como devo proceder na emissão da NF, visto que no programa gerador tem as seguintes opções:
1 - Tributação no município
2 - Tributação fora do município
3 - Isenção
4 - Imune
5 - Exigibilidade Suspensa por decisão judicial
6 - Exigibilidade Suspensa por procedimento administrativo
7 - Não incidência
8 - Exportação
Caso preencha as opções 1 e 2 o mesmo calcula uma alíquota de 4% e o correto na faixa do anexo III é 2% de ISS.
Caso preencha a opção 7 ele não apurará nenhum valor na NF referente ao ISS, porém poderá ser feito o recolhimento posterior para o municipio em guia municipal?