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GARE Corretiva - SP

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:24

Boa Tarde amigos do Fórum

Estou entrando com um requerimento de retificação de Gare ICMS no Estado de São Paulo, uma dos documentos que pede-se para ser apresentado na AF é a Gare corretiva preenchida com os dados corretos em duas vias..

Minha duvida é a seguinte,

O código desse Gare é o mesmo? é só fazer o Gare como se fosse o 1º ? ou a algum código especial que deva ser usado?

Desde ja agradeço respostas,

Att,

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:35

Boa Tarde Vinicius, a Gare corretiva deve ser preenchida como se fosse a forma correta com todos os dados, valor e inclusive o código, não esquecer que é necessário o pagamento da DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8).

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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