Jacqueline Duarte de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!
Tenho duvidas em relação ao DECRETO Nº 46.859, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 que entrara em vigor a partir de 01/2016. Trabalho com um supermercado, Lucro Real, o mesmo comercializa alguns produtos ( materiais de limpeza, embalagem, material escolar) que que tiveram sua alíquotas mudadas por esse decreto, esses produtos são todos sujeitos a substituição tributaria, CFOP entrada 1403, saída 5403.
Nesse caso o Icms que foi alterado nesse decreto foi o ICMS ST?
Como ele já vem embutido na NOTA FISCAL e a empresa é lucro real, que utiliza credito de produtos tributados, qual influência terá esse decreto?