x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.145

Convênio ICMS 92/15

Deisy

Deisy

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:05

Prezados, Bom dia!

Estou com uma dúvida referente ao Convênio 92/2015. De acordo com o convênio, a partir de 2016, passará a ser utilizado uma lista única como parâmetro para a tributação a ser aplicada em um determinado produto. Para isto, foram divulgados Anexos com vários segmentos de produtos que listam os itens que estarão passiveis ao Regime de ST. Alguns produtos inclusive, que antes estavam no regime ST, foram excluídos por não estarem relacionados nos Anexos citados. Pelo que entendi, isso valerá para todos os Estados.
O que me deixou encucada é que nesses anexos não consta os percentuais MVA que deverão ser aplicados... Como que funcionaria a questão do Calculo?
Sinceramente, estou perdida quanto a isso. rsrsrs

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:30

Bom Dia Deisy, os cálculos não mudarão e contrinua sendo necessário verificar os protocolos entre os estados para a verificação dos MVAs. O Convênio 92/2015 só veio para uniformizar as operações com ICMS ST entre os estados.


Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade