Deisy
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, Bom dia!
Estou com uma dúvida referente ao Convênio 92/2015. De acordo com o convênio, a partir de 2016, passará a ser utilizado uma lista única como parâmetro para a tributação a ser aplicada em um determinado produto. Para isto, foram divulgados Anexos com vários segmentos de produtos que listam os itens que estarão passiveis ao Regime de ST. Alguns produtos inclusive, que antes estavam no regime ST, foram excluídos por não estarem relacionados nos Anexos citados. Pelo que entendi, isso valerá para todos os Estados.
O que me deixou encucada é que nesses anexos não consta os percentuais MVA que deverão ser aplicados... Como que funcionaria a questão do Calculo?
Sinceramente, estou perdida quanto a isso. rsrsrs
