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Emissão de GNRE para RJ

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:15

Bom dia.

Temos um cliente optante pelo Simples nacional que revende móveis para não contribuintes localizados no Estado do RJ. A partir de 2016, para emitir a GNRE referente ao diferencial de alíquotas devido ao Estado do RJ, deverá calcular também a FECP e incluir no cálculo? Observamos que até o momento não existe um código de recolhimento específico no aplicativo do portal da SEFAZ/RJ. Alguém sabe se será criado a partir de 2016 um código ou se devemos utilizar outro?

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