Redução da BC. Livro III , Capitulo 2 Art. 23 e 24
BASE DE CALCULO : art. 155, § 2º, VIII, da Constituição Federal, incorporado ao Regulamento do ICMS/RS noLivro I, arts. 4º, IX e 5º, V, é atribuído ao Estado de localização do destinatário a cobrança do diferencial de alíquotas interestadual, incidente sobre as entradas de mercadorias e/ou serviços que não venham a ser objeto de saída subseqüente do estabelecimento do contribuinte, como ocorre com aquelas destinadas ao ativo permanente ou uso e consumo.
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