Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Pessoal!
Sou de SP e abrimos INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO no RJ agora vem as duvidas. Somos uma empresa distribuidora de cosméticos e tenho duvidas em relação se sou obrigado (ou não) a entrega do EFD ICMS/IPI para Estado do RJ. Alguém poderia me ajudar nesse item?
O recolhimento do ICMS/ST passa a ser mensal, tenho duvidas em qual documento utilizar (GNRE ou DARJ) e em relação a qual código de recolhimento utilizar, alguém poderia nesse item também me dar uma força?
Agradeço se puder me ajudar.
Abraços.