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EFD ICMS/IPI para Substituto Tributário no RJ

ROGÉRIO MACEDO CAIRES

Rogério Macedo Caires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:27

Boa tarde Pessoal!

Sou de SP e abrimos INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO no RJ agora vem as duvidas. Somos uma empresa distribuidora de cosméticos e tenho duvidas em relação se sou obrigado (ou não) a entrega do EFD ICMS/IPI para Estado do RJ. Alguém poderia me ajudar nesse item?

O recolhimento do ICMS/ST passa a ser mensal, tenho duvidas em qual documento utilizar (GNRE ou DARJ) e em relação a qual código de recolhimento utilizar, alguém poderia nesse item também me dar uma força?

Agradeço se puder me ajudar.
Abraços.

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