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ICMS Frete pago Incorretamente, pedido de Reembolso SEFAZ de

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 11:59

Bom dia Amigos!

Trabalho em uma transportadora inscrita no estado de MT, um cliente é de Brasília, quando emitimos um CTe, já emitimos também a Guia de ICMS desse frete, favorecendo a UF DF, somente apos o pagamento o caminhão circula, Ocorreu emissão de CTe com valor incorreto, o mesmo foi cancelado através do cancelamento extemporâneo, porém o ICMS jã estava pago, Como faço para pedir Reembolso do valor pago a Sefaz de Brasilia?

Obs; Não tenho inscrição Em Brasília, ja tentei contato com a sefaz de Brasilia, mas sem sucesso.



Desde já Agradeço.


Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:58

Boa tarde, Adriana Moreira!

Veja o tratamento dado pela legislação do DF.


Regulamento do ICMS - Distrito Federal
Aprovado pelo Decreto Nº 18.955 / 1997 (DODF de 24.12.1997)
Última alteração - DECRETO N° 36.507 / 2015

Subseção II
Da restituição assegurada ao contribuinte substituído

Art. 15. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar (Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 26).

§ 1° Formulado o pedido de restituição, na forma da legislação processual aplicável, e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado.

§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível no processo administrativo de restituição, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno do crédito lançado, também devidamente atualizado e com os acréscimos legais cabíveis.

§ 3° Para efeitos deste artigo, o fato gerador presumido realiza-se na entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do substituído ou em outro por ele indicado (Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 5°, inciso XIV).



Subseção III
Da Compensação de Imposto Pago a Maior

Art. 57. A restituição dos valores pagos indevidamente a título de ICMS será efetuada mediante requerimento do contribuinte, observadas as formalidades previstas na legislação específica (Lei n° 937, de 13 de outubro de 1995).

§ 1° Em substituição ao procedimento citado neste artigo, o contribuinte, após comunicação por escrito à repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento, poderá apropriar-se do imposto recolhido a maior em períodos anteriores, diretamente na conta gráfica, mediante indicação no Livro Registro de Apuração do ICMS (Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 33, § 2°):

I - no campo “Outros Créditos”, do valor do crédito apropriado;

II - no campo “Observações”, da especificação do erro em que se fundamente e do período no qual se verificou o recolhimento a maior.

§ 2° A apropriação de que trata o parágrafo anterior:

I - não poderá ser efetuada em períodos de apuração anteriores ao da sua comunicação;

II - não implica o reconhecimento de sua legalidade e a conseqüente quitação dos débitos porventura existentes, podendo o Fisco a qualquer tempo, em face da constatação de qualquer irregularidade, exigir o imposto devido, sem prejuízo da aplicação das penalidades e dos acréscimos legais cabíveis.

§ 3° Os documentos que fundamentarem a apropriação de que trata este artigo ficarão à disposição do Fisco pelo prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício subseqüente àquele do efetivo aproveitamento.

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 14:07

Oi Dirceu, Mto Obrigada pelo Auxilio.

Mas o ICMS não é o substituição tributária, é o normal destacado no conhecimento de frete.

Outro detalhe que me preocupa é; como creditar em conta gráfica se sou contribuinte de MT, e o pagamento foi para DF.



Obrigada.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 14:44

Entendi, Obrigada.

Agora preciso descobrir como Formular o pedido de restituição...




Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:00

Boa tarde, Adriana Moreira!


Tenho um modelo que formulei, mas é para o Paraná terá que adaptar para o DF, espero que ajude.

Anexo em PDF, é necessário aguardar a aprovação do Fórum Contábeis.

Tentei várias vezes e não foi enviado.

Infelizmente não posso enviar no e-mail para não infringir as regras do Fórum Contábeis

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