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Nota fiscal - Troca e Devolução

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:26

Boa tarde pessoal,

Gostaria de sanar uma dúvida sobre o assunto destacado no título do tópico

Se eu, como empresa X vou trocar uma mercadoria, eu emito uma nota de saída de troca com o conteúdo dessa mercadoria, e a empresa Y da onde eu comprei essa mercadoria que vai trocar ela pra mim, me emite uma nota de entrada ( minha visão) tambem de troca com o novo produto?
São realizadas 2 notas de troca uma com a mercadoria que estou "devolvendo" e uma de entrada com a mercadoria nova?

Ou nao? Ou eu como empresa X emito uma nota de devolução e a empresa Y emite uma de troca?

No caso de devolução agora, eu como empresa X devolvo uma mercadoria para a empresa Y q me vendeu, é necessário uma nota de emissao só da empresa X de devolução?


agradeço

Cleomar José Santiago

Cleomar José Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 12:36

Boa tarde Rafael,
Para a operação "Troca" não existe CFOP específico. É prática comum entre as empresas a emissão de notas fiscais com CFOP genérico (5949, 1949) para acobertar essas operações. É importante, entretanto, que sua empresa fique atenta à incidência de ICMS sobre essas operações, e se possível utilize um CFOP específico, justificando o que de fato aconteceu, ex: Remessa para Conserto, Remessa de Venda Futura, Devolução de Compra, etc.

Com relação à emissão dos documentos fiscais, quando se trata de operações entre duas pessoas jurídicas, a empresa que faz a saída emite a nota, e a empresa destinatária fará a entrada sem emissão própria.

Reforço que é indispensável que o Regulamento do ICMS do seu estado seja consultado, ou você fale com o contador da empresa, a fim de que a operação fique adequada às regras fiscais e evite problemas.


Atte.
Cleomar Santiago

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