Camila Martins de Mello
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista LogísticaBoa tarde!
Faço parte de um programa de treinee em uma empresa de comercio eletrônico, e estou desenvolvendo um projeto dentro desse programa.
Dentro desse projeto identifiquei algumas oportunidades, porém, não possuo conhecimentos fiscais para que possa dar continuidade no meu plano de ação, por isso preciso da ajuda de quem realmente entende de legislação fiscal.
Estava sondando com uma transportadora que presta serviço para minha empresa, e foi apresentado o Manifesto de documento fiscal Eletrônico para transporte das cargas utilizado por eles, e nesse manifesto vi que constava os dados do CT-e e NF-e, que toda blits ou fronteira inter-estadual que eles passavam bastava apresentar o MDF-e que através de um sistema de coletor a fiscalização poderia visualizar tudo que estava sendo transportado no veículo.
Consultei o site do SEFAZ para saber mais informações sobre o MDF-e, e fiquei surpresa com o novo método do manifesto eletrônico na qual visa o ganho com redução de impressão de documentos conforme link abaixo:
Sefaz
Validei com a transportadora sobre no momento da blits, qual a necessidade de ter a DANFE impressa? os mesmos alegaram que não era utilizada.
Questionei se caso não tivesse a danfe se teria algum impacto, e foi dito que não.
No fim, gostaria de saber, se utilizamos o manifesto eletrônico que foi criado intuito de reduzir as impressões de papeis e que consta dados do CT-E e NF-E, se eu necessito ainda sim transitar com a DANFE impressa? já que a consulta é feita toda eletronicamente?
Quais são de fato as exigências fiscais dentro da lei!??
Obrigada