
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)É atípico a emissão de NF de venda de serviços, cujo prestador e tomador é a mesma empresa. Por exemplo: Matriz vendendo serviços para Filial.
No caso em questão trata-se de uma concessionária de veículos, a qual cada estabelecimento da empresa tem um número de cadastro perante a fabricante (ex. FIAT/FORD, etc..), a qual chamamos esse cadastro de DN.
Se vendo o veículo pela matriz da concessionária e o consumidor leva esse veículo para fazer revisão na filial, a fabricante reembolsa a filial parte dos gastos gerados na prestação de serviço, contudo, para obter o reembolso a fabricante pede a apresentação de NF entre as concessionárias, em razão de que cada estabelecimento (Loja) tem uma DN diferente.
Ou seja, a fabricante crédita um valor na DN da executora da revisão e debita da DN vendedora do veículo.
Na realidade é emitido, duas NF's, uma para o consumidor, com base no preço acordado e outra NF entre as concessionárias para pleitar o reembolso na montadora. Contudo, como minha empresa é uma rede de lojas, é bem comum, termos caso que a concessionária vendedora é um outro estabelecimento da concessionária executora dos serviços de revisão. Como vocês vê esse procedimento de emissão de NF de serviços, cujo prestador e tomador é a mesma empresa?
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